Incluído por Machado em 14 de junho, 2018   

Faltou dinheiro para recolher tributos! E agora?!

Tem sido corriqueiro deparar com empresários e diretores de empresas que nos consultam acerca do que fazer em situações adversas, em que a falta de recebimento por serviços prestados ou mercadorias vendidas, ou, ainda, a queda nas vendas inviabiliza a continuidade da operação e dificulta o recolhimento de tributos muitas vezes devidos antes mesmo do efetivo recebimento da receita.

E a indagação tem toda pertinência, uma vez que o não recolhimento de determinados tributos pode ocasionar até mesmo um processo-crime em determinados casos ou a instauração de uma fiscalização indesejada.

É claro que não existe uma fórmula pronta que sirva para todas as circunstâncias. Cada situação é única e deve ser estudada em seu respectivo contexto. Apresentaremos aqui uma síntese de estratégias que devem ter seus riscos previamente avaliados.

É claro que todos os tributos devem ser recolhidos rigorosamente em dia, independentemente de qualquer prioridade. Entretanto, em caso de situações emergenciais o administrador deve agir com cautela e ponderar os riscos.

O tempo também é uma variável que influencia muito a decisão: é necessário conhecer o intervalo de tempo entre a declaração do contribuinte, a inscrição na dívida ativa e, num terceiro momento, o ajuizamento da execução fiscal. Cada um desses atos enseja um tipo de penalização maior. O tributo declarado e não pago enseja juros e multa de mora. A inscrição na dívida ativa da União, por exemplo, enseja a aplicação dos encargos de 20% do Decreto-Lei nº 1.025/69. O ajuizamento da execução fiscal implica, por si só, na fixação de honorários de sucumbência para a procuradoria, usualmente fixada em 10%.

Muitos empresários costumam calcular a diferença entre os juros que se paga em decorrência de um tributo não pago e uma taxa de empréstimo bancário. Deve-se considerar que os acréscimos demonstrados no parágrafo anterior podem causar prejuízos ao empresário.

Um fator é importantíssimo: o empresário, ainda que não pague os tributos devidos, deve declará-los sempre ao fisco. Uma omissão pode ensejar a responsabilização criminal, com custos certamente indesejados não apenas financeiros, mas de ordem moral.

Outras alternativas: parcelamento, administração de passivo, busca de créditos tributários.

Além do pagamento integral do tributo devido, o administrador tem à sua disposição uma série de instrumentos jurídicos a serem utilizados, tais como o parcelamento comum, eventual parcelamento especial com abatimento de juros e multa de mora, ou, ainda, a administração do passivo tributário, mediante a discussão judicial do tributo, se cabível.

Por um outro ângulo, uma revisão nos recolhimentos tributários dos últimos 5 anos pode gerar recursos financeiros importantes para as empresas. Isto porque as regras tributárias de tributos como ISS, ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são muito complexas e muitas situações de aproveitamento de crédito em contas gráficas têm sido deixadas de ser contabilizadas. Felizmente, em relação ao período não prescrito, é possível fazer a recuperação de forma extemporânea. Ainda é possível utilizar alguns créditos para quitar tributos em aberto.

Além disso, é sabido que o Judiciário tem considerado inúmeras teses em favor dos contribuintes, cabendo ao administrador consultar um advogado que atue na área tributária para entender as oportunidades de recuperação administrativa e judicial de tributos pagos a maior ou indevidamente.

Sendo assim, é muito importante conhecer bem a atividade da empresa e seu tratamento tributário para apresentar soluções adequadas e que a auxiliem a sobreviver em meio à turbulência em que estamos inseridos.

Fonte: Migalhas

Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

O escritório se coloca à disposição para esclarecimentos a respeito das questões aqui comentadas.

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