Incluído por Machado em 25 de novembro, 2017   

É possível rever valores de dívida já parcelada ?

Os tribunais têm decidido que o parcelamento de dívida fiscal não impede o contribuinte de vir a discutir posteriormente, em juízo, o aspecto jurídico e a validade da exigência do tributo parcelado.

Pode ocorrer, por exemplo, que a empresa tenha sido forçada a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. Outro argumento que pode levar ao questionamento do parcelamento é o aspecto confiscatório da multa, quando o percentual exigido está em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito.

O judiciário tem fundamentado seu entendimento com base no julgamento de recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela possibilidade de discutir o parcelamento anteriormente concedido pelos entes políticos, pois muito embora tenha ocorrido a confissão de dívida, não tem ela – confissão - o condão de impedir o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos atinentes à legitimidade, legalidade ou constitucionalidade do tributo ou da penalidade.

Em outras palavras, a confissão da dívida no âmbito de parcelamento não impossibilita a contestação de débito quanto aos aspectos jurídicos, pois a administração pública não pode agir em descordo com a lei e, portanto, o judiciário pode avaliar a legalidade e limites de parcelamento.

Assim, por exemplo, se confessada dívida relativamente a contribuição sobre o faturamento, será irrevogável e irretratável no que diz respeito ao fato de que houve, efetivamente, o faturamento no montante consignado; entretanto, se a multa era ou não devida, se a legislação era ou não válida, são questões que poderão ser discutidas.

Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

O escritório se coloca à disposição para esclarecimentos a respeito das questões aqui comentadas.

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