Incluído por Machado em 18 de maio, 2017
O trabalho de recuperação de créditos tributários consiste na revisão da apuração dos tributos pagos pela empresa para localizar créditos não utilizados que sejam passíveis de compensação ou aproveitamento através de medida judicial, esse trabalho se revela muito atrativo para as empresas, principalmente em épocas de crise, pois representa uma forma de buscar recursos dentro da própria estrutura empresarial.
Atualmente existe uma celeuma sobre os riscos do aproveitamento de créditos tributários e os trabalhos de revisão para apuração de créditos tributários, uma vez que tais trabalhos são, às vezes, pautados em termos controversos da legislação e podem encontrar a resistência do Fisco.
Inicialmente, deve-se destacar que o centro da questão não está no aproveitamento dos créditos tributários apurados, mas sim na qualidade do trabalho realizado visando a recuperação dos créditos, pois cada espécie de crédito possui suas peculiaridades e necessitam de procedimentos específicos para que seu aproveitamento seja seguro.
Não se perca de vista, por fim, que o risco de glosa dos créditos apurados é real, porém, pode ser reduzido ou anulado se o trabalho for realizado dentro de padrões de qualidade e, principalmente, com severa observância das normas tributárias e sempre com a participação da contabilidade e jurídico da empresa para sua discussão e classificação.
Neste passo, há que se destacar que o risco de glosa sempre existirá, pois o Fisco atua para garantir a arrecadação e não para fazer valer as leis tributárias e isso, invariavelmente, resulta em glosas e cobranças descabidas que são passíveis de contestação tanto administrativa quanto judicialmente. E exemplo disso é o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS oriundos da aquisição de insumos, aonde o Fisco adota uma visão restritiva no aproveitamento desses créditos e a corte administrativa, tendo uma interpretação de maior amplitude, têm julgado as glosas praticadas ilegais.
Assim, não há como se afirmar que a recuperação de créditos tributários seja algo prejudicial, pois quando realizada nos parâmetros corretos pode gerar grandes benefícios para as empresas.
Não se pode olvidar que cada modalidade de crédito possui um caminho específico para atingi-lo com segurança. Há aqueles que devem ser buscados por meio de ações judiciais para minimizar qualquer risco de autuação por parte do Fisco e aqueles outros cuja tomada de créditos deve ser feita por via administrativa.
De uma forma ou de outra, pode-se concluir que o risco não está no trabalho de recuperação de crédito, mas sim na qualidade e competência de quem se propõe a prestar tal serviço.
Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
O escritório se coloca à disposição para esclarecimentos a respeito das questões aqui comentadas.
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