Incluído por Machado em 25 de novembro, 2017
Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido? Essas opções irão ditar os encargos de sua empresa ao longo do ano. Por isso, recomenda-se aos empresários rigor na escolha do regime mais adequado.
A opção pelo regime tributário precisa ser feita com cuidado pelo empresário porque a legislação não permite mudanças ao longo do ano-calendário.
Uma escolha infeliz pode comprometer a saúde financeira da empresa ao impedir a compensação de créditos ou sujeitá-la a alíquotas mais elevadas.
São basicamente três regimes tributários previstos no Brasil: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional.
Existe ainda a opção para empreendedores que desejam entrar na formalidade se tornando um Microempreendedor Individual (MEI), desde que não faturem acima do limite anual fixado pela legislação.
Optar entre um regime ou outro é um exercício que vai além da simples análise das alíquotas tributárias.
Uma empresa do Lucro Real está sujeita à alíquota de 9,25% de PIS e COFINS sobre o faturamento, enquanto a alíquota desses impostos para uma empresa do Lucro Presumido é de 3,65%.
Porém, o Lucro Real permite às empresas descontarem, por meio de crédito, os valores do PIS/COFINS incidentes sobre insumos usados ao longo da cadeia produtiva.
Já as empresas do Lucro Presumido, embora estejam submetidas a uma alíquota de PIS/COFINS menor, não se beneficiam do aproveitamento de créditos que possam ser compensados mais à frente.
Ou seja, o cálculo do PIS e da COFINS precisa ser considerado na escolha do regime tributário. Mas é preciso ir além é necessário conhecer o perfil fiscal dos fornecedores e clientes antes de optar pelo regime tributário mais adequado.
É importante saber onde estão os fornecedores. Vale lembrar que existem mais de 20 leis diferentes para o ICMS, que mudam de acordo com o Estado de procedência das aquisições.
De uma maneira geral, o Simples Nacional é a melhor opção para o comércio e a indústria. Já para empresas do setor de serviços, a vantagem é relativa.
A folha de pagamento desempenha um papel de extrema importância para as empresas de serviços no processo de escolha do regime tributário.
O Simples Nacional costuma ser vantajoso para empresas que têm grandes gastos com folha de pessoal. Mas não é uma regra.
Como a tributação dentro do regime simplificado varia conforme a atividade da empresa e seu faturamento é preciso analisar caso a caso.
Para as indústrias impedidas de optar pelo Simples, o Lucro Real só será mais interessante do que o Presumido caso as despesas ou custos superem 74% das receitas.
Já para as empresas de Serviços, quando o Simples Nacional não for uma escolha boa ou possível, o Lucro Real só é mais vantajoso que o Presumido quando as despesas/custos ultrapassarem 60% das receitas.
Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
O escritório se coloca à disposição para esclarecimentos a respeito das questões aqui comentadas.
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