Incluído por Machado em 07 de abril, 2017
Nestes dias bicudos que estamos vivenciando, as empresas esgotam seus recursos e talentos na busca de novos mercados e investem na redução de seus custos, como forma de sobreviver ou sobrepujar os obstáculos e as dificuldades causadas pela desordem econômica orquestrada pelo governo federal.
De outra parte, já de há muito tempo, tem havido um crescimento desenfreado das obrigações acessórias, que consistem em trâmites que servem de base para a apuração e o pagamento de tributos e contribuições, informações de tributos pagos e declarados, demonstrações contábeis, emissão de notas fiscais e de guias de recolhimento, exigências estas presentes em todos os níveis de governo e que geram um grande volume de documentos para a empresa gerenciar.
Há a necessidade de alocar recursos humanos e materiais vultosos para o registro, contabilidade, armazenamento, auditoria interna e prestação de informações às diferentes esferas de governo que, no cumprimento das suas atribuições legais, as demandam, usualmente por intermédio de declarações e outras obrigações acessórias. Indubitavelmente, o custo inerente ao grande volume de documentos em papel que circulam e são armazenados, pelos contribuintes, é substancialmente elevado.
No dia a dia dos setores envolvidos com a gestão tributária e fiscal, é enorme o cuidado para que não ocorra o descumprimento destas obrigações ou a entrega de itens inconsistentes. Afinal, erros e perda de prazos trazem como consequência o retrabalho, pagamento de multas e atraem eventuais fiscalizações.
Nos propomos a nos alinhar nesta batalha através de um acurado reexame dos procedimentos voltados ao atendimento das obrigações fiscais e tributárias, sejam elas as acessórias ou a principal de recolher tributos e contribuições.
Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
O escritório se coloca à disposição para esclarecimentos a respeito das questões aqui comentadas.
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